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PROPOSTAS DOS MOVIMENTOS POPULARES PARA A REVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP

Considerando a função social da propriedade estabelecida na Constituição Federal especialmente os artigos 182 e 183 fundamentos da política de desenvolvimento urbano; Considerando a gestão democrática das cidades, através da participação popular e o controle social estabelecidos na Constituição Federal em especial o artigo 1º, parágrafo único; Considerando os Instrumentos da Política Urbana contidos no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº10. 257 de 10/07/2001; Diante do exposto as entidades abaixo subscritas apresentam as seguintes contribuições com vistas à revisão da Lei de Zoneamento de São Jose dos Campos:

• Retomada do processo democrático de discussão da questão habitacional do município através da reativação de um Conselho Especifico da Habitação conforme expresso na Lei Municipal nº 4.495/93, garantidas a participação da população e dos movimentos sociais com as seguintes proporcionalidades: 30% - Executivo e Legislativo, 10% - entidades empresariais, 30% - Ongs, academias e Institutos de Pesquisas e 30% - movimentos sociais organizados;

• Retomada do Fundo Municipal de Habitação, garantindo-se o controle social e sua gestão democrática e participativa através do Conselho Municipal da Habitação, com a captação de recursos através dos instrumentos do Estatuto das Cidades como a outorga onerosa, IPTU progressivo, contribuição de melhorias possibilitando o acesso à terra e o direito à cidade;

• Garantir a vedação ao retrocesso, mantendo-se e ampliando-se os espaços urbanos classificados como ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social, demarcadas na Lei de Zoneamento e Plano Diretor atuais, bem como a transformação da atual política de desfavelização lastreada essencialmente em remoções compulsórias e segregação 2 sócio-espacial em política de inclusão social através da regularização e urbanização das submoradias;

• Utilização dos Instrumentos de gestão da política urbana tais como: IPTU progressivo no tempo, parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, desapropriação, direito preempção com a finalidade de garantir que áreas e imóveis ociosos da zona central do município e as demais áreas dotadas de equipamentos urbanos e coletivos e boa infra-estrutura sejam destinados a projetos habitacionais de interesse social;

• Visando a inclusão sócio espacial e o direito à cidade, contemplar na nova legislação de zoneamento à exemplo de projetos já adotados na Europa e outros municípios progressistas do Brasil que todos os novos empreendimentos imobiliários privados ou públicos contemplem na sua aprovação no mínimo 10% da sua área destinada a habitação popular, classificadas como ZEIS;

• Sejam realizados estudos de impactos socioambientais sustentáveis e de impacto de vizinhança para os novos empreendimentos imobiliários destinados a moradia popular para famílias de baixa renda, sejam eles públicos ou privados, contemplando a instalação previa de equipamentos de uso coletivo, transporte publico e reservas ambientais exigindo-se a previa implantação destes para a liberação do empreendimento;

• Ainda em conformidade com a legislação urbanística nacional e municipal qualquer alteração na Lei de Zoneamento deverá ser precedida de consulta publica previa aos Conselhos e comunidade, debates e audiência publica deliberativa, garantindo-se a participação popular e a gestão democrática das cidades;

• Os loteamentos clandestinos ainda não classificados como ZEIS, as áreas das atuais ocupações do Pinheirinho, Vaquejada, o Núcleo Habitacional da Cerâmica Weiss, bem como todas as áreas da antiga Rede Ferroviária Federal serão transformados em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS; 3

• Impedir a ocupação urbana das áreas de várzeas das bacias hidrográficas do Rio Paraíba do Sul e afluentes através da sua classificação como ZEPAIII;

• Proibir o plantio de monoculturas de eucaliptos, pinus ou similares no município, exigindo-se a sua retirada e recuperação das áreas ocupadas e/ou degradadas por estas monoculturas através do reflorestamento com espécies nativas;

Tais propostas são resultado de ampla discussão e vivencia dos problemas enfrentados pela população de baixa renda no nosso município.

Acreditamos ainda que qualquer alteração na atual Lei de Zoneamento deve ser precedida de amplos debates com participação popular, com a realização de seminários e cursos de capacitação e sensibilização da comunidade e de audiências publicas de caráter deliberativo e que todas as decisões aprovadas pela comunidade sejam acatadas pelo executivo e legislativo. Que estas audiências sejam realizadas em todos os bairros do município, principalmente nos loteamentos clandestinos e irregulares e submoradias. Que após a realização nos bairros seja realizada uma grande audiência publica no Centro da Cidade pelo executivo e quando do envio da proposta a Câmara Municipal esta também realize uma grande audiência publica. Construindo-se desta forma uma cidade justa, igualitária e sustentável.

Atenciosamente,

São José dos Campos, 02 de Junho de 2009

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